Na década de 50 tornou-se famoso o
demônio da Cerâmica Matarazzo.
Não foi uma ou duas mulheres do setor de produção de ladrilhos que o avistou, mas dezenas.
O assunto rendeu o estudo antropológico Aparecimento do Demônio na fábrica no Meio da produção de José de Souza Martins. Nele o sociólogo tentou traçar a dramática transição da produção manual para a modernidade das máquinas.
Na visão de Martins o demônio que muitas operárias diziam ter visto seria a chegada dos engenheiros da fábrica, uma novidade e repulsa na época. O fato é que em 1956 várias operárias do setor de produção e seleção de ladrilhos da Cerâmica juraram ter visto o demônio. Ele aparecia sorrindo e trazia um forte cheiro de enxofre. Elas acreditavam que a sua presença era devido a falta de bênção do padre quando foi inaugurada e fábrica. Mentira ou verdade, o fato é que milhares delas desmaiavam após a aparição, provocando um grande reboliço na seção.
Não foi uma ou duas mulheres do setor de produção de ladrilhos que o avistou, mas dezenas.
O assunto rendeu o estudo antropológico Aparecimento do Demônio na fábrica no Meio da produção de José de Souza Martins. Nele o sociólogo tentou traçar a dramática transição da produção manual para a modernidade das máquinas.
Na visão de Martins o demônio que muitas operárias diziam ter visto seria a chegada dos engenheiros da fábrica, uma novidade e repulsa na época. O fato é que em 1956 várias operárias do setor de produção e seleção de ladrilhos da Cerâmica juraram ter visto o demônio. Ele aparecia sorrindo e trazia um forte cheiro de enxofre. Elas acreditavam que a sua presença era devido a falta de bênção do padre quando foi inaugurada e fábrica. Mentira ou verdade, o fato é que milhares delas desmaiavam após a aparição, provocando um grande reboliço na seção.
Fonte: O livro das curiosidades de São Caetano do Sul, Priscila Gorzoni
(ESSE TEXTO NÃO PODE SER COPIADO SEM OS DEVIDOS CRÉDITOS DE AUTORIA, CONFORME A LEGISLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS LEI 9610, de 19 de fevereiro de 1998, "Dos Direitos Morais do Autor", Artigo 24, Inciso II. POR FAVOR, NÃO COPIEM, COMPARTILHEM O LINK. OBRIGADA)
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